Gustavo Fernandes, Estudante de Direito
  • Estudante de Direito

Gustavo Fernandes

Rio de Janeiro (RJ)

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Gustavo Fernandes, Estudante de Direito
Gustavo Fernandes
Comentário · há 2 anos
Caro Éder S., boa tarde! Rapaz, fazia tempo que não logava em minha conta, me espantou, também, o tempo e a ausência de uma resposta (rsrsrs). De todo modo, agradeço pelo retorno.

Em complemento à minha dúvida, surgida à época, pela prática do dia a dia, vejo que vem sendo adotado pelos mais variados Juizados Especiais Cíveis uma conduta no sentido de ser realizada a intimação através do diário de justiça eletrônico, com isso, os cartórios vêm adotando tal conduta, a fim de iniciar a contagem do prazo para prática de determinado ato.

Bom, a ação adotada contraria o
CPC/2015, que privilegia a prática dos atos de forma eletrônica, haja visto que, atualmente, os processos são virtuais e não mais físicos, inclusive, tal raciocínio é extraído do disposto no art. 272, caput, do estatuto processual civil vigente.

Assim, caso tenha havido a chamada "intimação tácita", deve-se aguardar o seu termo final e, após isso, haver continuidade nos atos processuais.

Obs.: já concluí o curso.
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Éder S.
Éder S.
Comentário · há 3 anos
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